A Prefeitura do Rio de Janeiro anunciou hoje, que exigirá comprovação obrigatória da vacinação contra a Covid-19 para o acesso a estabelecimentos e locais de uso coletivo.
O comprovante também será exigido para a realização de cirurgias eletivas em unidades de saúde públicas e privadas.
As exigências começam a valer no dia 01 de setembro.
Segundo o decreto, o cidadão deverá comprovar a imunização com a 1ª dose, 2ª dose ou da vacina de dose única. Os estabelecimentos deverão exigir o comprovante de vacina, junto com o documento de identidade com foto.
Veja onde o comprovante será exigido:
– Academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais;
– Vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos; Cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação;
– Atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas;
– Locais de visitação turísticas, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
– Conferências, convenções e feiras comerciais.
A comprovação seguirá o calendário de vacinação, e quem ainda não tomou a segunda dose da vacina, deve correr para se vacinar, pois para aqueles que o calendário já previa a segunda dose, o comprovante deverá constar as duas doses do imunizante.
Você poderá comprovar que tomou a vacina de duas formas, com o certificado digital, disponível na plataforma do SUS ou com a caderneta de vacinação impressa.
A Prefeitura do Rio ainda informou que o comprovante será exigido para inclusão ou manutenção de pessoas no programa de transferência de renda “Cartão Família Carioca”.
A Prefeitura alerta que a utilização e a comercialização de documento de vacinação falso ou modificado, pode gerar responsabilização administrativa por parte do município.